Decreto nº 7.035 de 16 de dezembro de 2009
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Programa de Dispêndios Globais - PDG para 2009, das empresas estatais federais, aprovado pelo Decreto nº 6.647, de 18 de novembro de 2008.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 16 de dezembro de 2009; 188
Art. 1º
Fica alterado o Programa de Dispêndios Globais - PDG para 2009, das empresas estatais federais, aprovado pelo Decreto n º 6.647, de 18 de novembro de 2008 , e modificado pelo Decreto nº 6.914, de 27 de julho de 2009, conforme demonstrativos por empresa constantes do Anexo I a este Decreto.
Art. 2º
As empresas estatais a que se refere o art. 1 º deste Decreto deverão:
I
gerar, na execução do Programa de Dispêndios Globais - PDG, no exercício de 2009, os resultados fixados no Anexo II a este Decreto, calculados segundo o critério de necessidade de financiamento líquido; e
II
observar, na execução dos investimentos, o teto da rubrica "Investimentos" constante do seu Programa de Dispêndios Globais e o limite de cada ação aprovado pela Lei n º 11.897, de 30 de dezembro de 2008 , acrescido dos créditos adicionais aprovados em 2009.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
da Independência e 121 º da República. JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.12.2009