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Decreto nº 7.035 de 16 de dezembro de 2009

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Programa de Dispêndios Globais - PDG para 2009, das empresas estatais federais, aprovado pelo Decreto nº 6.647, de 18 de novembro de 2008.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 16 de dezembro de 2009; 188


Art. 1º

Fica alterado o Programa de Dispêndios Globais - PDG para 2009, das empresas estatais federais, aprovado pelo Decreto n º 6.647, de 18 de novembro de 2008 , e modificado pelo Decreto nº 6.914, de 27 de julho de 2009, conforme demonstrativos por empresa constantes do Anexo I a este Decreto.

Art. 2º

As empresas estatais a que se refere o art. 1 º deste Decreto deverão:

I

gerar, na execução do Programa de Dispêndios Globais - PDG, no exercício de 2009, os resultados fixados no Anexo II a este Decreto, calculados segundo o critério de necessidade de financiamento líquido; e

II

observar, na execução dos investimentos, o teto da rubrica "Investimentos" constante do seu Programa de Dispêndios Globais e o limite de cada ação aprovado pela Lei n º 11.897, de 30 de dezembro de 2008 , acrescido dos créditos adicionais aprovados em 2009.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


da Independência e 121 º da República. JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.12.2009

Anexo

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