JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 70.327 de 24 de Março de 1972

Declara de utilidade pública o Ginásio Nossa Senhora das Vitórias, com sede em Açu, Estado do Rio Grande do Norte.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

É declarado de utilidade pública, nos termos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, o Ginásio Nossa Senhora das Vitórias, com sede em Açu, Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 1º do Decreto 70.327 de 24 de Março de 1972