Artigo 6º do Decreto nº 70.303 de 20 de Março de 1972
Institui a Comissão Aeronáutica Brasileira na Europa, extingue a Comissão Aeronáutica em Londres, de que trata o Regulamento do Comando de Apoio, aprovado pelo Decreto nº 66.492, de 24 de abril de 1970, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O Ministro da Aeronáutica, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste Decreto, baixará as instruções reguladoras do funcionamento da CABE.