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Artigo 1º, Parágrafo 2 do Decreto nº 70.303 de 20 de Março de 1972

Institui a Comissão Aeronáutica Brasileira na Europa, extingue a Comissão Aeronáutica em Londres, de que trata o Regulamento do Comando de Apoio, aprovado pelo Decreto nº 66.492, de 24 de abril de 1970, e dá outras providências.

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Art. 1º

É instituída, no Ministério da Aeronáutica, a Comissão Aeronáutica Brasileira na Europa (CABE), com sede em Londres, Inglaterra, com a finalidade de centralizar, naquele Continente, os encargos de aquisição e recebimento de aeronaves, bem como de peças e equipamentos destinados à Força Aérea Brasileira.

§ 1º

Poderão ser nomeados, em caráter excepcional, oficiais e praças para servirem na Comissão, com encargos específicos de dirigir e coordenar, pelo lado brasileiro, os trabalhos relativos ao desenvolvimento do Programa Conjunto AM-X, de acordo com os termos dos documentos pertinentes firmados entre o Brasil e a Itália, em outros países da Europa. (Incluído pelo Decreto nº 90.500, de 1984)

§ 2º

Os oficiais e praças, com os respectivos encargos, de que trata o parágrafo anterior, serão supervisionados diretamente por órgão designado pele Ministro da Aeronáutica. (Incluído pelo Decreto nº 90.500, de 1984)

Art. 1º, §2º do Decreto 70.303 de 20 de Março de 1972