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Artigo 1º do Decreto nº 703 de 22 de dezembro de 1992

Altera as "Instruções Gerais para a Inspeção de Saúde de Conscritos nas forças Armadas (IGISC)", aprovadas pelo Decreto nº 60.822, de 7 de junho de 1967, e alteradas pelo Decreto nº 63.078, de 5 de agosto de 1968.

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Art. 1º

O Capítulo IV e os Anexos I, II, III e V das "Instruções Gerais para a Inspeção de Saúde de Conscritos nas Forças Armadas (IGISC)", aprovadas pelos Decreto nº 60.822, de 7 de junho de 1967 e alteradas pelo Decreto nº 63.078, de 5 de agosto de 1968, passam a vigorar com a seguinte redação apensa ao presente decreto.

Art. 1º do Decreto 703 /1992