- Conteúdos
Decreto 703 de 22 de dezembro de 1992
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV da Constituição, e de conformidade com o art. 15, da Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 e art. 26 do Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966, DECRETA:
Brasília, 22 de dezembro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.
Art. 1º
O Capítulo IV e os Anexos I, II, III e V das "Instruções Gerais para a Inspeção de Saúde de Conscritos nas Forças Armadas (IGISC)", aprovadas pelos Decreto nº 60.822, de 7 de junho de 1967 e alteradas pelo Decreto nº 63.078, de 5 de agosto de 1968, passam a vigorar com a seguinte redação apensa ao presente decreto.
Art. 2º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ITAMAR FRANCO Ivan da Silveira Serpa Zenildo Gonzaga Zoroastro de Lucena Lelio Viana Lobo Antônio Luiz Rocha Veneu
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.12.1992 CAPITULO IV Instruções Técnicas