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Artigo 4º, Inciso II, Alínea a do Decreto nº 7.029 de 10 de dezembro de 2009

Institui o Programa Federal de Apoio à Regularização Ambiental de Imóveis Rurais, denominado "Programa Mais Ambiente", e dá outras providências.

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Art. 4º

São requisitos para firmar o Termo de Adesão e Compromisso:

I

identificação do proprietário ou possuidor rural;

II

identificação do imóvel por meio de planta e memorial descritivo, subscrito por profissional habilitado e com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, contendo a indicação das coordenadas geográficas:

a

do perímetro do imóvel;

b

da localização de remanescentes de vegetação nativa;

c

da proposta de localização da reserva legal; e

d

da localização das áreas de preservação permanente; e

III

solicitação de enquadramento nos Subprogramas de que trata o art. 9º.