Artigo 4º do Decreto nº 7.029 de 10 de dezembro de 2009
Institui o Programa Federal de Apoio à Regularização Ambiental de Imóveis Rurais, denominado "Programa Mais Ambiente", e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
São requisitos para firmar o Termo de Adesão e Compromisso:
I
identificação do proprietário ou possuidor rural;
II
identificação do imóvel por meio de planta e memorial descritivo, subscrito por profissional habilitado e com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, contendo a indicação das coordenadas geográficas:
a
do perímetro do imóvel;
b
da localização de remanescentes de vegetação nativa;
c
da proposta de localização da reserva legal; e
d
da localização das áreas de preservação permanente; e
III
solicitação de enquadramento nos Subprogramas de que trata o art. 9º.