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Artigo 2º do Decreto nº 7.026 de 8 de dezembro de 2009

Dá nova redação ao inciso VIII do art. 1º do Decreto nº 6.827, de 22 de abril de 2009, que dispõe sobre a composição do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT e do Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CCFGTS.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 7.026 /2009