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Artigo 1º do Decreto nº 7.026 de 8 de dezembro de 2009

Dá nova redação ao inciso VIII do art. 1º do Decreto nº 6.827, de 22 de abril de 2009, que dispõe sobre a composição do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT e do Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CCFGTS.

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Art. 1º

O inciso VIII do art. 1º do Decreto nº 6.827, de 22 de abril de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação: "VIII - (...) a) Confederação Nacional de Serviços - CNS; b) Confederação Nacional do Turismo - CNTur, c) Confederação Nacional do Transporte - CNT; d) Confederação Nacional de Saúde, Hospitais, Estabelecimentos e Serviços - CNS; e) Federação Nacional das Empresas de Seguros Privados e de Capitalização - FENASEG; e f) Câmara Brasileira da Indústria da Construção Civil - CBIC." (NR)

Art. 1º do Decreto 7.026 /2009