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Artigo 2º do Decreto nº 70.250 de 7 de Março de 1972

Altera o Decreto nº. 68.803, de 25 de junho de 1971, que redistribui cargos para o Quadro de Pessoal do Ministério da Fazenda.

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Art. 2º

. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 70.250 de 7 de Março de 1972