Artigo 2º do Decreto nº 70.250 de 7 de Março de 1972
Altera o Decreto nº. 68.803, de 25 de junho de 1971, que redistribui cargos para o Quadro de Pessoal do Ministério da Fazenda.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.