Decreto nº 70.250 de 7 de Março de 1972
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto nº. 68.803, de 25 de junho de 1971, que redistribui cargos para o Quadro de Pessoal do Ministério da Fazenda.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 7 de março de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
Art. 1º
. Fica alterado o artigo 1º, alínea l, do Decreto nº 68.803, de 25 de junho de 1971, excluindo-se da redistribuição um cargo de Redator, código EC-305.20.A, ocupado por Therezinha Fernandes Spinola que continua a pertencer ao Quadro de Pessoal - Parte Especial do Ministério das Relações Exteriores.
Art. 2º
. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
EMÍLIO G. MÉDICI Mário Gibson Barbosa Antônio Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.3.1972