Artigo 4º, Parágrafo Único do Decreto nº 7.024 de 7 de dezembro de 2009
Regulamenta a alínea "e" do inciso XXIV do art. 27 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Para promoção e realização de ações que auxiliem na adequada execução do disposto neste Decreto, o Ministério da Pesca e Aquicultura poderá firmar acordo de cooperação técnica com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Parágrafo único
Para o exercício das competências de que trata este Decreto, o Ministério da Pesca e Aquicultura também poderá firmar acordos de cooperação técnica com os demais órgãos e entidades da administração pública federal, estadual, distrital ou municipal.