Artigo 3º, Parágrafo Único do Decreto nº 7.024 de 7 de dezembro de 2009
Regulamenta a alínea "e" do inciso XXIV do art. 27 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Compete ao Ministério da Pesca e Aquicultura a edição dos atos e normas complementares ao disposto neste Decreto, observadas as competências atribuídas ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, nos termos do parágrafo único do art. 1 o.
Parágrafo único
Os atos e normas complementares relativos a competências comuns dos Ministérios da Pesca e Aquicultura e da Agricultura, Pecuária e Abastecimento serão expedidos conjuntamente.