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Artigo 3º do Decreto nº 7.022 de 2 de dezembro de 2009

Estabelece medidas organizacionais de caráter excepcional para dar suporte ao processo de implantação da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, criada pela Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008, e dá outras providências.


Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.