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Artigo 1º, Parágrafo 2, Inciso IX do Decreto nº 7.022 de 2 de dezembro de 2009

Estabelece medidas organizacionais de caráter excepcional para dar suporte ao processo de implantação da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, criada pela Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008, e dá outras providências.

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Art. 1º

Nos exercícios de 2009 e 2010, os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia integrantes da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, criada pela Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008 , poderão utilizar, em caráter excepcional, as Unidades Orçamentárias, Gestoras, Organizacionais, Pagadoras, de Serviços Gerais e demais classificações de outras unidades de ensino em processo de transformação e integração, para a prática dos atos de gestão necessários ao seu funcionamento.

§ 1º

Às Reitorias dos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia compete supervisionar a execução orçamentária, financeira e patrimonial dos campi que os integram, devendo disponibilizar suas contas anuais e relatórios gerenciais de modo transparente, permitindo a avaliação, pela sociedade e órgãos de controle interno e externo, do andamento do processo de integração dos campi e da efetiva consolidação da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnologia.

§ 2º

A partir de janeiro de 2010, os órgãos centrais dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal abaixo indicados prestarão orientação e assistência técnica prioritária ao Ministério da Educação e às Reitorias dos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia, objetivando assegurar a efetiva operacionalização da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica:

I

de Planejamento e de Orçamento Federal;

II

de Administração Financeira Federal;

III

de Contabilidade Federal;

IV

de Controle Interno do Poder Executivo Federal;

V

de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - SIORG;

VI

de Gestão de Documentos de Arquivo - SIGA;

VII

de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC;

VIII

de Administração dos Recursos de Informação e Informática - SISP;

IX

de Serviços Gerais - SISG; e

X

demais Sistemas, conforme demanda específica proveniente do Ministério da Educação.

Art. 1º, §2º, IX do Decreto 7.022 /2009