Artigo 1º, Parágrafo 2, Inciso III do Decreto nº 7.022 de 2 de dezembro de 2009
Estabelece medidas organizacionais de caráter excepcional para dar suporte ao processo de implantação da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, criada pela Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Nos exercícios de 2009 e 2010, os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia integrantes da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, criada pela Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008 , poderão utilizar, em caráter excepcional, as Unidades Orçamentárias, Gestoras, Organizacionais, Pagadoras, de Serviços Gerais e demais classificações de outras unidades de ensino em processo de transformação e integração, para a prática dos atos de gestão necessários ao seu funcionamento.
§ 1º
Às Reitorias dos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia compete supervisionar a execução orçamentária, financeira e patrimonial dos campi que os integram, devendo disponibilizar suas contas anuais e relatórios gerenciais de modo transparente, permitindo a avaliação, pela sociedade e órgãos de controle interno e externo, do andamento do processo de integração dos campi e da efetiva consolidação da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnologia.
§ 2º
A partir de janeiro de 2010, os órgãos centrais dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal abaixo indicados prestarão orientação e assistência técnica prioritária ao Ministério da Educação e às Reitorias dos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia, objetivando assegurar a efetiva operacionalização da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica:
I
de Planejamento e de Orçamento Federal;
II
de Administração Financeira Federal;
III
de Contabilidade Federal;
IV
de Controle Interno do Poder Executivo Federal;
V
de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - SIORG;
VI
de Gestão de Documentos de Arquivo - SIGA;
VII
de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC;
VIII
de Administração dos Recursos de Informação e Informática - SISP;
IX
de Serviços Gerais - SISG; e
X
demais Sistemas, conforme demanda específica proveniente do Ministério da Educação.