Artigo 2º do Decreto nº 70.208 de 25 de Fevereiro de 1972
Declara de utilidade pública a Sociedade Universitária Gama Filho, com sede no Estado da Guanabara.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.