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Artigo 2º do Decreto nº 70.208 de 25 de Fevereiro de 1972

Declara de utilidade pública a Sociedade Universitária Gama Filho, com sede no Estado da Guanabara.

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Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 70.208 /1972