Artigo 1º do Decreto nº 70.208 de 25 de Fevereiro de 1972
Declara de utilidade pública a Sociedade Universitária Gama Filho, com sede no Estado da Guanabara.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É declarada de utilidade pública, nos termos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a Sociedade Universitária Gama Filho, com sede no Estado da Guanabara.