JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 70.206 de 25 de Fevereiro de 1972

Altera a redação de dispositivos do Decreto nº 69.134, de 27 de agosto de 1971, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados o artigo 3º do Decreto número 69.134, de 27 de agosto de 1971 e demais disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 70.206 /1972