Artigo 3º do Decreto nº 7.019 de 27 de Novembro de 2009
Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Estado de Israel sobre Cooperação nos Campos da Saúde e de Medicamentos, firmado em Jerusalém, em 19 de junho de 2006.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.