Artigo 1º do Decreto nº 70.173 de 18 de Fevereiro de 1972
Declara de utilidade pública a União Norte Brasileira de Educação e Cultura - UNBEC, com sede em Recife, Estado de Pernambuco.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É declarada de utilidade pública, nos termos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agosto de 1935 combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a União Norte Brasileira de Educação e Cultura - UNBEC, com sede em Recife, Estado de Pernambuco.