Decreto nº 70.173 de 18 de Fevereiro de 1972
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública a União Norte Brasileira de Educação e Cultura - UNBEC, com sede em Recife, Estado de Pernambuco.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e atendendo ao que consta do Processo M. J. 32.799, de 1971, Decreta:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 18 de fevereiro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
É declarada de utilidade pública, nos termos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agosto de 1935 combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a União Norte Brasileira de Educação e Cultura - UNBEC, com sede em Recife, Estado de Pernambuco.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Emílio G. Médici Alfredo Buzaid
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.2.1972