Artigo 2º do Decreto nº 70.159 de 17 de Fevereiro de 1972
Dá nova redação a dispositivo do Decreto nº 53.937, de 29 de maio de 1964, alterado pelos de números 54.383, de 6 de outubro de 1964, 64.490, de 12 de maio de 1969, e 65.582, de 21 de outubro de 1969, que fixa a lotação de Adidos e Adjuntos de Adido Naval, do Exército e Aeronáutico junto às representações diplomáticas no exterior e dá outras providência.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.