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Artigo 2º do Decreto nº 70.149 de 17 de Fevereiro de 1972

Cassa concessão de canal de televisão outorga à Emissora de Televisão Continental S.A. - TV continental, da cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara.

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Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 70.149 /1972