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Decreto nº 70.149 de 17 de Fevereiro de 1972

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cassa concessão de canal de televisão outorga à Emissora de Televisão Continental S.A. - TV continental, da cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 8º, item XV, letra "a", da mesma Constituição, e o que consta na Exposição de Motivos nº 11, de 1972, e no Processo nº 5.114-70, ambos do Ministério das Comunicações, Decreta:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 17 de fevereiro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.


Art. 1º

Nos termos do artigo 60, letra "b", da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, com a redação dada pelo artigo 3º do Decreto-lei nº 236, de 28 de fevereiro de 1967, é cassada a concessão outorgada à Emissora de Televisão Continental S. A. - TV Continental, para estabelecimento de estação de televisão, na cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara (canal 9), objeto do Decreto nº 45.208, de 9 de janeiro de 1959, por infringência do artigo 12, § 6º, do Decreto-lei nº 236, já citado, e ao artigo 64, letras "c" e "d", da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 (Código Brasileiro de Telecomunicações), modificado pelo artigo 3º do referido Decreto-lei nº 236-67.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


EMÍLIO G. MÉDICI Hygino C. Corsetti

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.2.1972

Decreto nº 70.149 de 17 de Fevereiro de 1972