Artigo 1º, Inciso II, Alínea b do Decreto nº 70.103 de 3 de Fevereiro de 1972
Classifica os órgãos de deliberação coletiva existente na área do Ministério do Interior.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam classificados, de acordo com o Decreto nº 69.382,de 19 de outubro de 1971, os seguintes órgãos de deliberação coletiva existentes na área do Ministério do Interior:
I
Órgãos de 2º grau (letra b do artigo 1º do Decreto nº 69.382, de 19 de outubro de 1971):
a
Conselho Deliberativo da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (SUDAM);
b
Conselho Técnico da Superintendência da Zona Franca de Manaus(SUFRAMA);
c
Conselho Deliberativo da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste(SUDENE)
d
Conselho Deliberativo da Região Centro-Oeste (SUDECO);
e
Conselho Deliberativo da Superintendência do Desenvolvimento da Região Sul (SUDESUL);
II
Órgãos de 3º grau (letra c do artigo 1º do Decreto referido):
a
Conselho de Administração do Departamento Nacional de Obras de Saneamento(DNOS);
b
Conselho Deliberativo do Projeto Rondon.