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Artigo 1º, Inciso I do Decreto nº 70.103 de 3 de Fevereiro de 1972

Classifica os órgãos de deliberação coletiva existente na área do Ministério do Interior.

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Art. 1º

Ficam classificados, de acordo com o Decreto nº 69.382,de 19 de outubro de 1971, os seguintes órgãos de deliberação coletiva existentes na área do Ministério do Interior:

I

Órgãos de 2º grau (letra b do artigo 1º do Decreto nº 69.382, de 19 de outubro de 1971):

a

Conselho Deliberativo da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (SUDAM);

b

Conselho Técnico da Superintendência da Zona Franca de Manaus(SUFRAMA);

c

Conselho Deliberativo da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste(SUDENE)

d

Conselho Deliberativo da Região Centro-Oeste (SUDECO);

e

Conselho Deliberativo da Superintendência do Desenvolvimento da Região Sul (SUDESUL);

II

Órgãos de 3º grau (letra c do artigo 1º do Decreto referido):

a

Conselho de Administração do Departamento Nacional de Obras de Saneamento(DNOS);

b

Conselho Deliberativo do Projeto Rondon.

Art. 1º, I do Decreto 70.103 /1972