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Artigo 7º do Decreto nº 70.100 de 2 de Fevereiro de 1972

Declara cessação da exploração de serviços de energia elétrica e outorga concessão para aproveitamento hidrelétrico, no município de Caiapônia, Estado de Goiás.

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Art. 7º

. O presente Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 7º do Decreto 70.100 /1972