Artigo 7º do Decreto nº 70.100 de 2 de Fevereiro de 1972
Declara cessação da exploração de serviços de energia elétrica e outorga concessão para aproveitamento hidrelétrico, no município de Caiapônia, Estado de Goiás.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
. O presente Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.