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Artigo 5º do Decreto nº 70.100 de 2 de Fevereiro de 1972

Declara cessação da exploração de serviços de energia elétrica e outorga concessão para aproveitamento hidrelétrico, no município de Caiapônia, Estado de Goiás.

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Art. 5º

. Findo o prazo da concessão, os bens e instalações que, no momento, existirem em função dos serviços concedidos, reverterão à União.

Art. 5º do Decreto 70.100 /1972