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Artigo 4º do Decreto nº 70.100 de 2 de Fevereiro de 1972

Declara cessação da exploração de serviços de energia elétrica e outorga concessão para aproveitamento hidrelétrico, no município de Caiapônia, Estado de Goiás.

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Art. 4º

. A presente concessão vigorará pelo prazo de 30 (trinta) anos.

Art. 4º do Decreto 70.100 /1972