Artigo 3º do Decreto nº 70.100 de 2 de Fevereiro de 1972
Declara cessação da exploração de serviços de energia elétrica e outorga concessão para aproveitamento hidrelétrico, no município de Caiapônia, Estado de Goiás.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
. A concessionária fica obrigada a cumprir o disposto no Código de Águas, Leis Subsequentes e seus regulamentos.