JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto nº 70.100 de 2 de Fevereiro de 1972

Declara cessação da exploração de serviços de energia elétrica e outorga concessão para aproveitamento hidrelétrico, no município de Caiapônia, Estado de Goiás.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

. A concessionária fica obrigada a cumprir o disposto no Código de Águas, Leis Subsequentes e seus regulamentos.

Art. 3º do Decreto 70.100 /1972