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Artigo 2º, Parágrafo 2 do Decreto nº 70.100 de 2 de Fevereiro de 1972

Declara cessação da exploração de serviços de energia elétrica e outorga concessão para aproveitamento hidrelétrico, no município de Caiapônia, Estado de Goiás.

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Art. 2º

. É outorgada a Centrais Elétricas de Goiás S.A. concessão para o aproveitamento da energia hidráulico de um trecho do rio Bonito, no município de Caiapônia, Estado de Goiás.

§ 1º

A energia produzida se destina ao serviço público de distribuição de energia elétrica no município de Caiapônia, Estado de Goiás.

§ 2º

A concessionária fica autorizada a estabelecer o sistema de transmissão e distribuição constante do projeto aprovado.

Art. 2º, §2º do Decreto 70.100 /1972