Artigo 2º, Parágrafo 1 do Decreto nº 70.100 de 2 de Fevereiro de 1972
Declara cessação da exploração de serviços de energia elétrica e outorga concessão para aproveitamento hidrelétrico, no município de Caiapônia, Estado de Goiás.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
. É outorgada a Centrais Elétricas de Goiás S.A. concessão para o aproveitamento da energia hidráulico de um trecho do rio Bonito, no município de Caiapônia, Estado de Goiás.
§ 1º
A energia produzida se destina ao serviço público de distribuição de energia elétrica no município de Caiapônia, Estado de Goiás.
§ 2º
A concessionária fica autorizada a estabelecer o sistema de transmissão e distribuição constante do projeto aprovado.