Artigo 1º do Decreto nº 70.100 de 2 de Fevereiro de 1972
Declara cessação da exploração de serviços de energia elétrica e outorga concessão para aproveitamento hidrelétrico, no município de Caiapônia, Estado de Goiás.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
. É declarada a cessação, para os efeitos do art. 139 § 1º, do Código de Águas, da exploração dos serviços de energia elétrica no município de Caiapônia, Estado de Goiás; de que era titular a Prefeitura Municipal de Caiapônia, de acordo com manifesto de usina hidrelétrica, apresentado no processo nº DAg. 1.426-35, com relação à sede do município de Caiapaônia, no Estado de Goiás.