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Artigo 6º do Decreto nº 701 de 16 de dezembro de 1992

Dispõe sobre a composição das Diretorias e dos Conselhos de Administração. Fiscal e Curador das entidades estatais que menciona.

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Art. 6º

Revogam-se os Decretos nºs 601, de 14 de julho de 1992 , e 679, de 10 de novembro de 1992 .

Art. 6º do Decreto 701 /1992