Artigo 4º do Decreto nº 701 de 16 de dezembro de 1992
Dispõe sobre a composição das Diretorias e dos Conselhos de Administração. Fiscal e Curador das entidades estatais que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os órgãos integrantes do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo e os Conselhos Fiscais fiscalizarão o cumprimento do disposto neste Decreto.