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Artigo 4º do Decreto nº 701 de 16 de dezembro de 1992

Dispõe sobre a composição das Diretorias e dos Conselhos de Administração. Fiscal e Curador das entidades estatais que menciona.

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Art. 4º

Os órgãos integrantes do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo e os Conselhos Fiscais fiscalizarão o cumprimento do disposto neste Decreto.

Art. 4º do Decreto 701 /1992