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Decreto nº 7.009 de 12 de Novembro de 2009

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dá nova redação aos arts. 1º, 2º e 3º do Decreto nº 4.801, de 6 de agosto de 2003, que cria a Câmara de Relações Exteriores e Defesa Nacional, do Conselho de Governo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 7º, inciso II, da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 12 de novembro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.


Art. 1º

Os arts. 1º, 2º e 3º do Decreto no 4.801, de 6 de agosto de 2003 , passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º (...) VII - imigração; VIII - atividade de inteligência; IX - segurança para as infra-estruturas críticas, incluindo serviços; X - segurança da informação, definida no art. 2º, inciso II, do Decreto nº 3.505, de 13 de junho de 200 0; e XI - segurança cibernética. (...)…(...)" (NR) "Art. 2º (...)…………………(...)

VI

do Planejamento, Orçamento e Gestão;

VII

do Meio Ambiente;

VIII

da Ciência e Tecnologia;

IX

da Fazenda; e

X

Chefe da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República. (...)…..." (NR) "Art. 3º (...)…………………(...)

I

Secretário-Executivo do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, que o coordenará; (...) III - Subchefe de Análise e Acompanhamento de Políticas Governamentais da Casa Civil da Presidência da República; (...) VIII - Secretário-Executivo do Ministério da Ciência e Tecnologia;

IX

Secretário-Executivo do Ministério da Fazenda;

X

Subchefe-Executivo da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República;

XI

Secretario de Acompanhamento e Estudos Institucionais do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;

XII

Chefe de Gabinete do Ministro de Estado da Defesa; e

XIII

um representante do Comando da Marinha, um do Comando do Exército e um do Comando da Aeronáutica." (NR)

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Ficam revogados os Decretos nº 5.064, de 3 de maio de 2004 , e 6.371, de 12 de fevereiro de 2008.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Jorge Armando Felix

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.11.2009

Decreto nº 7.009 de 12 de Novembro de 2009