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Artigo 2º do Decreto nº 70.052 de 25 de Janeiro de 1972

Declara de utilidade pública a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Cafelândia, com sede em Cafelândia, Estado de São Paulo.

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Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.