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    3. Decreto 70.052 de 25 de Janeiro de 1972

    Coração para favoritarDecreto 70.052 de 25 de Janeiro de 1972

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo MJ. 4.711, de 1970, decreta:

    Brasília, 25 de janeiro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.


    Art. 1º

    É declarada de utilidade pública, nos termos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Cafelândia, com sede em Cafelândia, Estado de São Paulo.

    Art. 2º

    Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


    Emílio G. Médici Alfredo Buzaid

    Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 26.1.1972