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Artigo 1º do Decreto nº 70.052 de 25 de Janeiro de 1972

Declara de utilidade pública a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Cafelândia, com sede em Cafelândia, Estado de São Paulo.

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Art. 1º

É declarada de utilidade pública, nos termos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Cafelândia, com sede em Cafelândia, Estado de São Paulo.

Art. 1º do Decreto 70.052 /1972