Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor global de R$ 9.534.740,00, em favor do Ministério da Agricultura e do Abastecimento e do Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, incisos I, alínea "a", II e IV, alínea "d" ,da Lei nº 9.598 de 30 de dezembro de 1997, DECRETA:
Art. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997 ), em favor do Ministério da Agricultura e do Abastecimento e do Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo, crédito suplementar no valor global de R$ 9.534.740,00 (nove milhões, quinhentos e trinta e quatro mil, setecentos e quarenta reais), para atender às programações constantes no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de:
I
anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto, nos montantes especificados;
II
doações no valor de R$ 341.880,00 (trezentos e quarenta e um mil, oitocentos e oitenta reais).
Art. 3º
Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, ficam alteradas as receitas da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA e do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO, na forma indicada nos Anexos III e IV deste Decreto, nos montantes especificados.
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília 14 de julho de 1998; 177º da Independência e 110º da República FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Paulo Paiva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.7.1998 e retificado no DOU de 17.8.1998.