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Artigo 2º, Inciso I da

Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor global de R$ 9.534.740,00, em favor do Ministério da Agricultura e do Abastecimento e do Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de:

I

anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto, nos montantes especificados;

II

doações no valor de R$ 341.880,00 (trezentos e quarenta e um mil, oitocentos e oitenta reais).

Art. 2º, I da