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Artigo 4º da

Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor global de R$ 9.534.740,00, em favor do Ministério da Agricultura e do Abastecimento e do Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília 14 de julho de 1998; 177º da Independência e 110º da República FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Paulo Paiva

Art. 4º da