Artigo 4º da
Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor global de R$ 9.534.740,00, em favor do Ministério da Agricultura e do Abastecimento e do Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília 14 de julho de 1998; 177º da Independência e 110º da República FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Paulo Paiva