Artigo 3º do Decreto nº 70.025 de de 24 de Janeiro de 1972
Classifica os órgãos de deliberação coletiva existentes na área do Ministério da Educação e Cultura.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.