Artigo unico do Decreto nº 70 de 27 de Fevereiro de 1935
Põe em execução o art. 35 da Lei de Promoções (decreto n. 24.068, de 29 de março de 1934), atingindo os actuaes aspirantes a official.
Acessar conteúdo completoArt. único
Entram em vigor, desde a data da publicação deste acto, as disposições do art. 35, da Lei de Promoções (decreto n, 24.068, de 29 de março de 1934), que se applicam aos actuaes aspirantes a offícial, revogadas, as disposições em contrario.