Decreto nº 70 de 27 de Fevereiro de 1935

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Põe em execução o art. 35 da Lei de Promoções (decreto n. 24.068, de 29 de março de 1934), atingindo os actuaes aspirantes a official.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, no uso da atribuição que lhe confere a Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 27 de fevereiro de 1935, 114º da Independência e 47º da Republica.


Art. unico

Entram em vigor, desde a data da publicação deste acto, as disposições do art. 35, da Lei de Promoções (decreto n, 24.068, de 29 de março de 1934), que se applicam aos actuaes aspirantes a offícial, revogadas, as disposições em contrario.


GETULIO VARGAS. Pedro Aurelio Góes Monteiro.

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 2.3.1935