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Artigo 3º do Decreto nº 7 de 20 de Novembro de 1889

Dissolve e extingue as assembléas provinciaes e fixa provisoriamente as attribuições dos governadores dos Estados.

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Art. 3º

O Governo Federal Provisorio reserva-se o direito de restringir, ampliar e supprimir quaesquer das attribuições que pelo presente decreto são conferidas aos governadores provisorios dos Estados, podendo outrosim substituil-os conforme melhor convenha, no actual periodo de reconstrucção nacional, ao bem publico o á paz e direito dos povos.

Art. 3º do Decreto 7 /1889