Artigo 1º do Decreto nº 69.996 de 20 de Janeiro de 1972
Declara de utilidade pública a Sociedade Beneficente Obreiros do Bem, com sede em Araraquara, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É declarada de utilidade pública, nos termos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a Sociedade Beneficente Obreiros do Bem, com sede em Araraquara, Estado de São Paulo.