Artigo 2º do Decreto nº 69.994 de 20 de Janeiro de 1972
Declara de utilidade pública a Irmandade Nossa Senhora da Piedade, com sede em Paraíba do Sul Estado do Rio de Janeiro.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília , 20 de Janeiro de 1972; 151º da Independência e 84º da República. Emílio G. Médici Alfredo Buzaid